Resolução 314
R E S O L U Ç Ã O No 314/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do DMD de revogação parcial da Resolução no 104/2001-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 5.791/2001; considerando o número de docentes e os encargos de ensino; considerando a intempestividade do pedido; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Medicina, de revogação parcial da Resolução no 104/2001-CAD, para abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o referido departamento, nas áreas de Medicina Social e de Cirurgia Plástica. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 7 de junho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |